segunda-feira, 3 de maio de 2010

Os donos da rua

Trafegar em São Paulo há tempos tem sido uma das maiores dificuldades do paulistano. Mesmo em período de crise econômica, segundo dados da Jato Dynamics, no primeiro semestre deste ano, o Brasil teve o aumento de 4,2% em sua frota de veículos. Em números, somente na cidade de São Paulo houve um aumento de quase 500 mil veículos. Com preços e condições atrativas, a compra de um veículo – seja carro ou moto –, nunca foi tão fácil.
Especialistas afirmaram que se o crescimento na frota não fosse contido, o congestionamento em São Paulo estaria a um passo de parar a cidade. O que, de fato, não aconteceu. Porém, o paulistano que opta por sair de casa com seu carro encontra outro problema além do trânsito caótico: estacionar.
Figuras comuns em grandes centros urbanos, sempre pedindo para “tomar conta” do seu carro, os flanelinhas ou simplesmente guardadores de carros estão espalhados por toda a cidade. Prática ilegal, porém adotada e aceita por muitos motoristas, já que, dependendo da região, o valor do estacionamento comum é muito alto. “Eu fui assistir a uma peça semana passada em São Paulo, paguei R$ 20,00 para estacionar na região da Augusta, um despropósito sem tamanho. Isso ainda que meu carro está sem seguro. Não tive alternativa, tive de parar no estacionamento mesmo, infelizmente”, diz o funcionário público, Valter Guilherme Junior, 28.
Para a auxiliar administrativa Daniela Lima, 22, um flanelinha cobrar por uma vaga pública é abusivo. “Você sai de casa já pensando em não pagar o estacionamento e estacionar em local público, mesmo que com o mínimo de segurança e se vê numa saia justa quando é abordado por flanelinhas te exigindo uma contribuição X por uma vaga na rua. Muitos pedem antecipadamente a contribuição e quando você volta e sai com o carro, ele nem percebe que você saiu, na maioria das vezes eles nem ao menos estão no local. Absurdo!”. Já para o designer gráfico Fabiano Takeda, 29, a situação vai além. “Deixo meu carro, muitas vezes, com flanelinhas por não haver outra saída. Não sei se quando eu voltar, vou encontrar meu carro nas mesmas condições.”
Com o crescimento demográfico, há uma necessidade de construir prédios para acomodar o grande número de habitantes, uma vez que casas térreas não seriam suficientes. Com o crescimento da frota de veículos, a prefeitura de São Paulo quer fazer a mesma coisa com os estacionamentos. Ainda neste ano deve ser lançada uma licitação de mudanças na Zona Azul, entre elas existe a possibilidade de construção de prédios em áreas de grande concentração de veículos, a fim de desafogar os estacionamentos existentes e também as vagas na rua.
Diferente de São Paulo, em Brasília a profissão de flanelinha é legalizada. Mas para exercê-la, é necessário um curso de capacitação, ou seja, cada flanelinha precisa ter noções de cidadania, relações humanas no trabalho, trânsito e obrigações profissionais. Algumas cidades estudam a possibilidade de adotar a proposta, entre elas Rio de Janeiro e Ribeirão Preto, interior de São Paulo.

Matéria publicada no Momento Online:

http://www.fiamfaam.br/momento/?pg=leitura&id=2029&cat=2

Um comentário:

  1. Tatiane,
    Nós, guardadores autônomos de veículos, nos sentimos ofendidos quando nos comparam aos "flanelinhas ou guardadores ilegais”.

    Somos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho na forma da Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77.
    Como qualquer outro trabalhador, temos os nossos direitos e deveres e, como qualquer cidadão, pagamos os nossos impostos.
    Aqui, na Cidade do Rio de Janeiro, o nosso crachá de identificação, é emitido pela Secretaria de Estado e Segurança Pública, na forma da Lei Estadual nº 2077/93, que regulamentou a nossa função, que é regulada pela portaria PCERJ nº 393 de 26 de janeiro de 2006.

    Além da profissão e função regulamentadas temos, ainda, a nossa atividade referendada pela Lei Municipal nº 1.182/87.
    Para a concessão do nosso registro profissional no Ministério do Trabalho, temos que fornecer, na forma do art. 2º do Decreto Federal nº 79.797/77, os seguintes documentos:
    I - prova de identidade;
    II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente;
    III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
    IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
    V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

    Embora o art. 5º, Parágrafo Único, Letra “c”, do Decreto Federal nº 79.797/77 assegure que à remuneração do órgão público, municipalidade ou empresa estatal, pela manutenção, sinalização e marcação das áreas de estacionamento é não excedente de 20% (vinte por cento) do valor total cobrado do usuário, nós recolhemos aos cofres públicos municipal 35% (trinta e cinco por cento).

    A Lei e o Decreto, cara Tati, são de outorga do Governo Federal e mais do que justo seria o adequamento da Prefeitura de São Paulo à Legislação, regulando, a atividade também em São Paulo.

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